CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1619
A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 
 
 
Resumo Jurídico

Transferência de Propriedade Imóvel: O Ato de Registro

O artigo em questão trata da forma legalmente exigida para que a propriedade de um bem imóvel seja efetivamente transferida de uma pessoa para outra no Brasil.

De maneira clara e educativa, o que este artigo nos ensina é o seguinte:

Para que alguém se torne oficialmente o novo dono de um imóvel, não basta apenas um acordo verbal, um contrato assinado ou a entrega das chaves. A transferência da propriedade imóvel só se concretiza, perante a lei e para efeitos legais, com a realização de um ato específico: o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Em termos práticos, isso significa que:

  • O Contrato é Importante, Mas Não Suficiente: Um contrato de compra e venda, por exemplo, estabelece a intenção e os termos da negociação entre comprador e vendedor. Ele cria obrigações para ambas as partes, como o dever do vendedor de entregar o imóvel e o dever do comprador de pagar o preço. No entanto, ele não transfere a propriedade por si só.
  • O Registro é o Ato Constitutivo da Propriedade: O título que comprovou a transferência da propriedade (como a escritura pública de compra e venda, a carta de arrematação em leilão judicial, etc.) precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Lá, após os devidos procedimentos e a averbação na matrícula do imóvel, é que a propriedade passa legalmente para o nome do novo adquirente.
  • Segurança Jurídica: O registro garante a segurança jurídica tanto para o comprador quanto para terceiros. Ele torna pública a titularidade do bem, evitando conflitos e fraudes, pois qualquer pessoa pode consultar a matrícula do imóvel e saber quem é o seu legítimo proprietário.

Em resumo, o artigo 1.619 do Código Civil estabelece que a transferência da propriedade de um imóvel só se completa e se torna juridicamente válida com o ato de registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. É esse registro que confere publicidade e segurança à nova titularidade do bem.